Os Fundos de Capital de Risco são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, mas com personalidade
judiciária, pertencentes ao conjunto dos investidores titulares das respetivas unidades de participação (os
participantes). Sendo organismos de investimento alternativo fechados, os FCR são um subtipo de fundos de
investimento (organismos de investimento coletivo), cujo capital é fixo, e com a especificidade de o investimento ser
realizado através de participações em sociedades, em vez de através de valores mobiliários ou imobiliários. Os FCR
não respondem pelas dívidas dos participantes, das entidades que assegurem as funções de gestão, depósito e
comercialização, ou de outros FCR.
Considera-se então investimento em capital de risco a aquisição, por período limitado de tempo, de instrumentos
de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades com elevado potencial de desenvolvimento,
como forma de beneficiar da respetiva valorização. Os FCR são uma modalidade de fundos de investimento
mobiliário, em que o seu património é essencialmente composto por quotas de capital, ações e obrigações, não
cotadas em mercado de bolsas.
Cada FCR é administrado por uma entidade gestora. A gestão pode ser exercida por uma Sociedade de Capital de
Risco (SCR), por sociedades de desenvolvimento regional e por entidades legalmente habilitadas a gerir fundos de
investimento mobiliário fechados. Os Fundos de Capital de risco registados em Portugal, possuem um
enquadramento legal estável e estão sob a supervisão da CMVM (Regime jurídico do capital de risco, do
empreendedorismo social e do investimento especializado).
Em termos fiscais, este tipo de investimento prevê à data um enquadramento mais vantajoso dado os rendimentos
resultantes das unidades de participação, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por
distribuição ou mediante operação de resgate, estarem sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %
(exceto em determinadas situações que serão descritas no próximo ponto 14.)