O Capital de Risco é um investimento de curto ou médio prazo no capital da empresa. Por natureza, é sempre um
investimento temporário. Como a sua remuneração está dependente das mais-valias realizadas, importa saber quais os
mecanismos de desinvestimento – de saída – do Capital de Risco.
A saída pode assumir diversas formas:
Venda da participação aos seus antigos titulares, tanto de forma espontânea como pré-negociada logo no momento do
investimento. Contratos-promessa, opções call e put e MBO são as variantes mais comuns.
Venda da participação a terceiros, quer a investidores tradicionais quer a outros investidores de Capital de Risco (caso em
que o desinvestimento assume a designação de secondary buy-out).
Venda em Mercado de bolsa, em especial quando o Capital de Risco assumiu a natureza de bridge financing. Esta é uma das
formas preferidas de desinvestimento nos mercados mais desenvolvidos, ou com uma projeção das PME em mercados de
bolsa superiores ao mercado português.