1. “Seed Capital” Financiamento dirigido a projetos empresariais em fase de projeto e desenvolvimento, antes mesmo da instalação do negócio, envolvendo muitas vezes o apoio a estudos de mercado para determinar a viabilidade de um produto ou serviço, mas também ao desenvolvimento de produto a partir de projetos ou estudos. Este investimento é o que oferece mais desafios para a indústria do Capital de Risco, partindo muitas vezes de ideias originais que carecem de suporte financeiro e de gestão para singrar, sendo o financiamento que mais estimula a participação do investidor na gestão e organização do projeto empresarial. O boom das indústrias tecnológicas e de informação foi intensamente incentivado pelo Capital de Risco, da mesma forma que, atualmente, a indústria biotecnológica oferece as maiores potencialidades para este tipo de investimento. 2.“Start-Up” O “start-up” implica o investimento no capital de empresas já existentes e a funcionar, ou em processo final de instalação, com um projeto desenvolvido, mas que não iniciaram ainda a comercialização dos produtos ou serviços. Geralmente o investimento é destinado ao marketing inicial e ao lançamento dos produtos, serviços ou conceitos desenvolvidos. Muito embora as empresas “start-up” sejam normalmente empresas de pequena dimensão, começa a desenvolver-se um interesse cada vez maior das indústrias tradicionais na criação e desenvolvimento de conceitos inovadores através destas empresas. Assim, as “start-up” podem ser pequenos projetos empresariais resultado da investigação ou de ideias originais, mas também projetos suportados por grandes conglomerados empresariais, como no caso da indústria de componentes automóveis ou das telecomunicações. 3.“Other early stage” Este investimento é dirigido a empresas recém-instaladas, que completaram a fase de desenvolvimento de produto e que possam já ter iniciado a comercialização, mas ainda sem lucros, sendo destinado à melhoria dos processos de fabrico e comercialização, e ao marketing. 4.“Expansão” Este investimento, também designado de desenvolvimento ou de crescimento, é destinado a empresas que atingiram maturidade, mas que não têm capacidade própria para expandir o seu negócio, aumentar a sua capacidade de produção ou desenvolver técnicas de comercialização e promoção. 5. “Management Buy-Out” (MBO) Este investimento destina-se a apoiar a aquisição do controlo da empresa pela Administração ou por sócios minoritários. Exemplos destas operações vão da aquisição de subsidiárias de grandes grupos empresariais pelos seus gestores, até à aquisição do controlo de empresas ou grupos familiares. 6.“Management Buy-in” (MBI) Este investimento destina-se a suportar a tomada de controlo da Administração de uma empresa por uma equipa de gestores externa. 7.“Buy-in Management Buy-out” (BIMBO) Investimento destinado a permitir o controlo da empresa pela Administração, auxiliada pela entrada de uma equipa de gestores externa (funde o MBO e o MBI). 8.“Institutional Buy-out” (IBO) Este tipo de investimento de Capital de Risco implica um envolvimento extraordinário do investidor, destinado a permitir à Sociedade de Capital de Risco ou ao investidor de risco o controlo da empresa, sendo geralmente precursor de um MBO. 9.“Replacement equity” Também designado de Capital de Substituição, permite a um investidor tradicional da empresa (não relacionado com Capital de Risco, um outro acionista, p.e.) adquirir a participação de outro investidor. 10.“Bridge financing” Investimento destinado a suportar a transição de uma empresa para cotação em mercado de bolsa. 11.“Resgate/Turnaround” Destinado a empresas com uma situação financeira difícil, ou de pré-insolvência. Este tipo de investimento tem como objetivo implementar projetos de reestruturação económica e recuperação financeira. 12.PtoP (Public to Private) É uma modalidade de investimento de risco também designada de OPA de exclusão, e sem qualquer visibilidade no mercado português, visando adquirir a totalidade do capital de uma sociedade cotada em mercado de bolsa para a retirar desse mercado.