Como objeto acessório, e desde que tais serviços sejam prestados a empresas participadas ou empresas com as quais
desenvolvem um projeto com vista à entrada de Capital de Risco no seu capital social, podem:

Prestar serviços de assistência à gestão técnica, financeira, administrativa e comercial das sociedades participadas,
incluindo os destinados à obtenção de financiamento por essas sociedades;

▪ Realizar estudos de viabilidade, investimento, financiamento, política de dividendos, avaliação, reorganização,
concentração ou qualquer outra forma de racionalização da atividade empresarial, incluindo a promoção de
mercados, a melhoria dos processos de produção e a introdução de novas tecnologias, desde que tais serviços sejam
prestados a essas sociedades ou em relação às quais desenvolvam projetos tendentes à aquisição de participações;
▪ Prestar serviços de prospeção de interessados na realização de investimentos nessas participações.
▪ Investir em instrumentos de capital próprio, bem como em valores mobiliários ou direitos convertíveis, permutáveis
ou que confiram o direito à sua aquisição;
▪ Investir em instrumentos de capital alheio das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
▪ Prestar garantias em benefício das sociedades em que participem;
▪ Aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros;
▪ Realizar as operações financeiras, nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da
respetiva atividade.