Os Fundos de Capital de Risco são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, mas com personalidade judiciária, pertencentes ao conjunto dos investidores titulares das respetivas unidades de participação (os participantes).
Sendo organismos de investimento alternativo fechados, os FCR são um subtipo de fundos de investimento (organismos de investimento coletivo), cujo capital é fixo, e com a especificidade de o investimento ser realizado através de participações em sociedades, em vez de através de valores mobiliários ou imobiliários. Os FCR não respondem pelas dívidas dos participantes, das entidades que assegurem as funções de gestão, depósito e comercialização, ou de outros FCR.

Considera-se então investimento em capital de risco a aquisição, por período limitado, de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades com elevado potencial de desenvolvimento, como forma de beneficiar da respetiva valorização. Os FCR são uma modalidade de fundos de investimento mobiliário, em que o seu património é essencialmente composto por quotas de capital, ações e obrigações, não cotadas em mercado de bolsas.