Os fundos de investimento são instituições de investimento coletivo e constituem patrimónios autónomos, pertencentes a
uma pluralidade de pessoas singulares ou coletivas, designadas por participantes, que não respondem, em caso algum, pelas
dívidas destes ou das entidades que, nos termos da lei, asseguram a sua gestão. Os fundos são divididos em frações, de
características idênticas e sem valor nominal, designadas por unidades de participação.
Os fundos de investimento podem ser abertos ou fechados. São abertos os fundos cujas unidades de participação são em
número variável e são fechados os fundos cujas unidades de participação são em número fixo.
No dossier online publicado pela entidade reguladora CMVM (em poderá ficar a conhecer em detalhe e de forma simples o
que é um fundo de investimento, as suas características, riscos, custos, entre outros:
Os fundos de investimento são divididos em pequenas parcelas denominadas por unidades de participação. As unidades de
participação são frações autónomas, de características idênticas, que, no seu conjunto, representam em qualquer momento
o valor do património global de um fundo de investimento. Assim, a titularidade das unidades de participação corresponde
à propriedade do fundo de investimento, na proporção representada por essas unidades de participação.
A participação dos investidores num fundo materializa-se através da subscrição/compra de unidades de participação junto
da entidade comercializadora do fundo.
O Net Asset Value (NAV) é valor de uma unidade de participação, e tem, regra geral, cotação diária ou semanal, podendo o
investidor acompanhá-los na página da CMVM, em plataformas digitais da entidade gestora ou aos balcões da entidade
comercializadora.
O NAV serve de base quer às subscrições, quer aos resgates e permite acompanhar a evolução de cada fundo, quer quanto
à sua rendibilidade, quer quanto ao seu nível de risco.
O valor unitário das participações no Fundo é calculado diariamente, pela entidade gestora, através da fórmula:
Valor Unitário = Valor Global Líquido do Fundo / Nº UP em circulação
O Valor Global Líquido do Fundo é obtido valorizando todos os ativos que constituem a carteira da seguinte forma
respeitando a Política de avaliação e Valorimetria Especifica da Entidade Gestora do Fundo.
Na página das Informações Fundamentais ao Investidor ou IFI, é possível consultar tabelas indicativas com vários indicadores
de rendibilidade, que permitem consultar a performance de um fundo e compará-la com um benchmarck no caso de o fundo
ter um indicador de referência:
- Rendibilidades anuais %
- Rendibilidade anualizada %
- Rendibilidade trimestral %
- Rendibilidade desde o início %
O indicador de risco KIID é utilizado para classificar Fundos de investimento em diferentes categorias de risco. É calculado de
acordo com as normas publicadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e é sempre
parte integrante do documento de “Informações Fundamentais ao Investidor” (em inglês: Key Investor Information
Document, KIID). Este indicador representa a volatilidade histórica do NAV do Fundo numa escala de 1 a 7.
Fundos com um indicador baixo tendem a exibir flutuações menores de preço e, por isso, uma probabilidade menor de
perdas de capital.
O nível de risco de um Fundo não deve ser confundido com uma garantia do desempenho futuro do Fundo e e pode alterarse com o tempo. Os níveis de risco baixos estão associados rentabilidades históricas mais baixas e os níveis de risco mais altos
estão associados a probabilidade de retorno mais alto.
Os níveis de risco KIID correspondem aos seguintes intervalos de volatilidade:
Nivel KIDD | Intervalo Indicativo de Volatilidade |
---|---|
1 | 0% to < 0.5% |
2 | =0.5% to < 2.0% |
3 | =2.0% to < 5.0% |
4 | =5.0% to < 10.0% |
5 | =10.0% to < 15.0% |
6 | =15.0% to < 25.0% |
7 | =25.0% |
A volatilidade de cada Fundo de investimento em atividade é calculada com base nos retornos semanais observados nos 5
anos anteriores, ora nos casos em que o Fundo de investimento não apresenta ainda histórico suficiente para o cálculo do
indicador, utilizam-se como base as rentabilidades de um “portfólio modelo”, representativo do objetivo do Fundo ou outras
metodologias claramente estipuladas pelos reguladores europeus. O indicador não diferencia entre flutuações positivas ou
negativas, avaliando apenas a tendência geral do NAV do Fundo para ter flutuações.
Poderá subscrever os nossos Fundos de Investimento através dos balcões da BIZ Capital ou dos canais de distribuição
alternativos disponíveis para cada fundo, peça-nos já mais informações para: info@bizcapital.eu.
A maior parte dos Fundos tem um montante mínimo de subscrição. Esse valor poderá ser consultado no documento IFI.
Cada Fundo possui informações legais especificas que incluem habitualmente o prospeto/regulamento, ou as Informações
Fundamentais ao Investidor (IFI). Todos os fundos são obrigados a publicar e a manter atualizados os seus documentos legais.
Habitualmente estão disponibilizados no próprio site da Sociedade Gestora ou na página da CMVM. Caso o Fundo já possua
histórico muitas vezes esta documentação é também complementada com relatórios de contas semestrais ou anuais. No
caso da BIZ, poderá consultá-los em www.bizcapital.eu.
RISCOS: Nos Fundos de Investimento não existe, regra geral, garantia de rendibilidade positiva. Historicamente, quanto maior
é o nível de risco do Fundo, maior é o potencial de valorização da carteira do fundo.
Além do risco de capital, também existem outros, relacionados diretamente com a tipologia de cada fundo e que são
identificados nos documentos legais cujo conteúdo será facultado previamente à subscrição, permitindo assim ao investidor
avaliar o investimento (p. ex. risco de mercado, risco de liquidez, risco de endividamento).
BENEFICIOS: Apesar do anterior mencionado, existem inúmeros benefícios que permitem a um investidor, mesmo com
pouca capacidade de investimento inicial de dispor de uma equipa de profissionais sempre atenta às flutuações de mercado
e sempre pronta a agir no momento certo. Nos mercados financeiros, o timing é essencial, e poder exponenciar os ganhos
de um investidor. Para além disso é quase impossível a título individual conseguir uma diversificação de risco semelhante a
um fundo e isso só por si é um argumento de peso no que respeito às regras básicas de investimento e importância de “não
colocar todos os ovos no mesmo cesto”.
Ao contrário de outros organismos de investimento, o investimento num fundo apresenta um preçário claro e standartizado,
passível de ser comparado inclusive no site da CMVM e ao contrário de outros ativos são instrumentos com elevada liquidez.
Para além do já mencionado, existem fundos onde é possível à data obter um regime fiscal mais favorável, nomeadamente
nos Fundos de Investimento Poupança Reforma ou nos Fundos de Capital de Risco.
A atividade dos Fundos de Investimento é regulamentada e supervisionada por entidades que asseguram o cumprimento
das normas legais em vigor e que garantem com uma simples consulta a disponibilização de informação de qualidade ao
mercado (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e
Patrimónios) e aos investidores.
Cada fundo de investimento descreve no respetivo prospeto e IFI o detalhe do perfil de investidor a quem se destinam.
Normalmente, nesta secção faz-se desde logo a distinção entre os fundos que se destinam exclusivamente a investidores
profissionais (instituições de crédito, empresas de investimento, empresas de seguros, instituições de Investimento
coletivo e respetivas sociedades gestoras, fundos de pensões ou respetivas sociedades gestoras.) e os que são
direcionados para investidores não profissionais (normalmente beneficiam de maior proteção no que diz respeito quer à
informação prestada quer à avalização da adequação do investimento.
Enquanto investidor, a BIZ classifica-o por defeito como investidor Não Profissional e convida-o desde logo a responder
a algumas questões que permitem aferir o seu perfil de investimento (questionário de perfil de investimento). Estas
questões, meramente facultativas, permitem conhecer melhor a sua experiência, os seus conhecimentos e objetivos de
investimento. Na BIZ, este teste devolve 3 classificações de perfil de investidor: prudente, moderado e dinâmico. Pelo
resultado do teste é assim possível adequar o tipo de fundo ao perfil de cada investidor.
Apesar do seu perfil ficar definido quando o investimento se inicia, ressalvamos que ele não é estanque e pode alterar ao
longo do tempo, pelo que fará sentido atualizá-lo sempre que haja alteração significativa das informações lá assinaladas.
Com base na informação recolhida, a BIZ avalia a adequação da operação ao seu perfil do investidor. E caso julgue que a
operação em causa não é adequada ao seu perfil, irá adverti-lo para esse facto. Contudo, e ainda assim, o investidor
pode sempre avançar com a subscrição do investimento inicialmente pretendido.
A procura por investimentos em Fundos ESG (Environmental, Social and Governance) tem vindo a crescer em Portugal, e
de acordo com a CMVM havia já no final de 2019, 20 mil investidores em cinco Fundos ESG comercializados no mercado
nacional.
Estes Fundos têm mandatos de gestão direcionados apenas para o investimento em empresas com políticas consideradas
sustentáveis. Mais concretamente, estas empresas respeitam critérios ambientais (relacionados com a conservação da
natureza e do meio ambiente), sociais (relação entre a atividade empresarial e as pessoas) e de governação corporativa
(boas práticas de gestão da empresa, etc.).
Em termos práticos, o investimento em Fundos ESG traduz o reconhecimento por parte dos investidores de que estas
áreas são fundamentais para o desenvolvimento do futuro mundial e por isso revelam grande potencial de crescimento.
O Grupo BIZ conta com um vasto percurso nesta área, e soma já 19 anos de experiência amplamente positiva no
desenvolvimento do sector das energias renováveis. Já em 2020 lançou um novo fundo temáticos que desenvolve
projetos de energia eólica e fotovoltaica por toda a europa.
Os Fundos de Capital de Risco são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, mas com personalidade
judiciária, pertencentes ao conjunto dos investidores titulares das respetivas unidades de participação (os
participantes). Sendo organismos de investimento alternativo fechados, os FCR são um subtipo de fundos de
investimento (organismos de investimento coletivo), cujo capital é fixo, e com a especificidade de o investimento ser
realizado através de participações em sociedades, em vez de através de valores mobiliários ou imobiliários. Os FCR
não respondem pelas dívidas dos participantes, das entidades que assegurem as funções de gestão, depósito e
comercialização, ou de outros FCR.
Considera-se então investimento em capital de risco a aquisição, por período limitado de tempo, de instrumentos
de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades com elevado potencial de desenvolvimento,
como forma de beneficiar da respetiva valorização. Os FCR são uma modalidade de fundos de investimento
mobiliário, em que o seu património é essencialmente composto por quotas de capital, ações e obrigações, não
cotadas em mercado de bolsas.
Cada FCR é administrado por uma entidade gestora. A gestão pode ser exercida por uma Sociedade de Capital de
Risco (SCR), por sociedades de desenvolvimento regional e por entidades legalmente habilitadas a gerir fundos de
investimento mobiliário fechados. Os Fundos de Capital de risco registados em Portugal, possuem um
enquadramento legal estável e estão sob a supervisão da CMVM (Regime jurídico do capital de risco, do
empreendedorismo social e do investimento especializado).
Em termos fiscais, este tipo de investimento prevê à data um enquadramento mais vantajoso dado os rendimentos
resultantes das unidades de participação, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por
distribuição ou mediante operação de resgate, estarem sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %
(exceto em determinadas situações que serão descritas no próximo ponto 14.)
Desde 01 de Julho de 2015 que os rendimentos distribuídos e a alienação onerosa de unidades de participação de
fundos domiciliados em Portugal obtidos por sujeitos passivos nacionais (fora do âmbito de uma atividade comercial,
industrial ou agrícola) são objeto retenção na Fonte. Quer dizer que quando o investidor regista ganhos, será
tributado a uma taxa liberatória de 28%. Como o imposto é imediatamente retido as mais-valias não precisam de ser
declaradas.
A fiscalidade dos fundos estrangeiros é semelhante à das ações. No momento do resgate, os eventuais ganhos não
são tributados, mas as operações de resgate efetuadas em cada ano pelo investidor terão de ser inscritas na
declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias (ações, obrigações e fundos) será nessa altura tributado à
taxa autónoma de 28%.
Os fundos de poupança reforma gozam ainda de um quadro especial, não só permitem limites máximos de dedução
à coleta consoante a contribuição e a idade do sujeito passivo, como ainda beneficiam de redução na tributação
aquando do reembolso. Esta redução reveste-se de percentagens diferentes conforme o reembolso ocorra dentro
ou fora das condições previstas na Lei e tem em conta a duração do investimento (contada sobre a data da primeira
entrega desde que 35% das entregas tenham sido efetuadas na primeira metade de vigência do contrato, caso tal
não aconteça a duração dos investimentos é contada sobre a data de cada uma das entregas.
7
No caso dos fundos de capital de risco estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 10% para contribuintes residentes
(exceto quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou
entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, ao qual os rendimentos sejam
imputáveis, excluindo: a) As entidades que sejam residentes em países, territórios ou regiões, sujeitos a um regime
fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças;
b) As entidades não residentes detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25%, por entidades residentes. ).
Não obstante a fiscalidade especifica inerente a cada fundo, existe sempre a opção pelo englobamento, mas esta só
é vantajosa em condições bastante especificas pelo que deverá sempre procurar aconselhar-se com profissionais
que conheçam a sua situação especifica (como no caso dos sujeitos com rendimentos coletáveis de valores inferiores
a 7000 euros.)
O presente texto é apenas um resumo e não reflete de forma completa toda a legislação aplicável pelo que em
momento algum dispensa a consulta de toda a legislação.
O Capital de Risco pode ser definido como uma forma de investimento empresarial, com o objetivo de financiar empresas,
apoiando o seu desenvolvimento e crescimento, com fortes reflexos na gestão. É uma das principais fontes de financiamento
para jovens empresas, “start-up’s” e investimentos com elevado potencial de rentabilização.
Capital de Risco pretende determinar se uma empresa estagnada, ou com fracos resultados, tem potencial de crescimento
e valorização, mesmo que não tenha grande capacidade de solvabilidade ou de gestão. As Sociedades de Capital de Risco
têm por objetivo o investimento para valorização, aproveitando a sua estrutura profissional, dotada de uma rede de
contactos e parcerias que permite desenvolver as perspetivas dos seus parceiros de negócio, nomeadamente através de:
▪ Estratégias de marketing
▪ Desenvolvimento de produtos
▪ Facilidades no recurso à banca tradicional
▪ Gestão valorizada pelo rigor e desejo de valorização do negócio
▪ Desenvolvimento integrado de soluções para o negócio, desde a administração da empresa até às suas estratégias
de distribuição ou comercialização
Os parceiros do Capital de Risco devem compreender que a entrada de Capital de Risco não é equivalente à tomada de
controlo da empresa.
O Capital de Risco não se ocupa da gestão da empresa: apoia a gestão e a inovação, sustentando as ações que possam
contribuir para a sua valorização.
Com a rede de contactos criada pela intervenção exclusiva nesta atividade, os investidores de Capital de Risco podem
oferecer aos seus parceiros soluções integradas de financiamento, complementando o seu investimento com o recurso à
banca tradicional e otimizando os esquemas de benefícios fiscais e apoios públicos ao desenvolvimento empresarial e ao
investimento.
Comparado com outras fontes, como o crédito bancário, os subsídios públicos, as ofertas em mercado de bolsa e a angariação
de investidores privados, o Capital de Risco destaca-se pela análise concreta dos projetos apresentados, do seu potencial de
crescimento, de rentabilidade e da relação com o risco.
Uma vez feita essa análise, e aprovado o investimento, o Capital de Risco assume um interesse direto na valorização e
crescimento da empresa, assumindo o sucesso do negócio como o sucesso do seu próprio investimento. Assim;
- O Capital de Risco investe no capital social ou outros ativos patrimoniais de Pequenas e Médias Empresas ou na sua
criação e desenvolvimento, em sectores de mercado competitivos e caracterizados pela inovação – de produtos,
serviços, processos de produção ou distribuição com grande potencial de crescimento e rentabilidade. - É um investimento associado a elevados níveis de risco, realizado por investidores individuais ou institucionais, por
um prazo limitado. - O Capital de Risco participa diretamente no capital social das empresas, apoiando a sua gestão e tentando otimizar
ao máximo o seu sucesso, uma vez que o seu investimento está dependente dos resultados obtidos. - O Capital de Risco não se ocupa da gestão da empresa: apoia a gestão e a inovação, sustentando as ações que
possam contribuir para a sua valorização. - O Capital de Risco é um investimento de curto ou médio prazo no capital da empresa. Por natureza, é sempre um
investimento temporário.
Ao contrário das formas tradicionais de financiamento, o Capital de Risco assume integralmente os desafios do mercado,
ao não ser recompensado pelos juros do capital investido, mas sim pelo sucesso da empresa financiada. Assim, os ganhos
dos investidores de Capital de Risco estão dependentes do sucesso ou insucesso das empresas.
Em Portugal, a atividade de Capital de Risco encontra-se regulamentada pela Lei n.18/20151 de 04 de Março.
O Capital de Risco está sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
1. “Seed Capital” Financiamento dirigido a projetos empresariais em fase de projeto e desenvolvimento, antes mesmo da instalação do negócio, envolvendo muitas vezes o apoio a estudos de mercado para determinar a viabilidade de um produto ou serviço, mas também ao desenvolvimento de produto a partir de projetos ou estudos. Este investimento é o que oferece mais desafios para a indústria do Capital de Risco, partindo muitas vezes de ideias originais que carecem de suporte financeiro e de gestão para singrar, sendo o financiamento que mais estimula a participação do investidor na gestão e organização do projeto empresarial. O boom das indústrias tecnológicas e de informação foi intensamente incentivado pelo Capital de Risco, da mesma forma que, atualmente, a indústria biotecnológica oferece as maiores potencialidades para este tipo de investimento. 2.“Start-Up” O “start-up” implica o investimento no capital de empresas já existentes e a funcionar, ou em processo final de instalação, com um projeto desenvolvido, mas que não iniciaram ainda a comercialização dos produtos ou serviços. Geralmente o investimento é destinado ao marketing inicial e ao lançamento dos produtos, serviços ou conceitos desenvolvidos. Muito embora as empresas “start-up” sejam normalmente empresas de pequena dimensão, começa a desenvolver-se um interesse cada vez maior das indústrias tradicionais na criação e desenvolvimento de conceitos inovadores através destas empresas. Assim, as “start-up” podem ser pequenos projetos empresariais resultado da investigação ou de ideias originais, mas também projetos suportados por grandes conglomerados empresariais, como no caso da indústria de componentes automóveis ou das telecomunicações. 3.“Other early stage” Este investimento é dirigido a empresas recém-instaladas, que completaram a fase de desenvolvimento de produto e que possam já ter iniciado a comercialização, mas ainda sem lucros, sendo destinado à melhoria dos processos de fabrico e comercialização, e ao marketing. 4.“Expansão” Este investimento, também designado de desenvolvimento ou de crescimento, é destinado a empresas que atingiram maturidade, mas que não têm capacidade própria para expandir o seu negócio, aumentar a sua capacidade de produção ou desenvolver técnicas de comercialização e promoção. 5. “Management Buy-Out” (MBO) Este investimento destina-se a apoiar a aquisição do controlo da empresa pela Administração ou por sócios minoritários. Exemplos destas operações vão da aquisição de subsidiárias de grandes grupos empresariais pelos seus gestores, até à aquisição do controlo de empresas ou grupos familiares. 6.“Management Buy-in” (MBI) Este investimento destina-se a suportar a tomada de controlo da Administração de uma empresa por uma equipa de gestores externa. 7.“Buy-in Management Buy-out” (BIMBO) Investimento destinado a permitir o controlo da empresa pela Administração, auxiliada pela entrada de uma equipa de gestores externa (funde o MBO e o MBI). 8.“Institutional Buy-out” (IBO) Este tipo de investimento de Capital de Risco implica um envolvimento extraordinário do investidor, destinado a permitir à Sociedade de Capital de Risco ou ao investidor de risco o controlo da empresa, sendo geralmente precursor de um MBO. 9.“Replacement equity” Também designado de Capital de Substituição, permite a um investidor tradicional da empresa (não relacionado com Capital de Risco, um outro acionista, p.e.) adquirir a participação de outro investidor. 10.“Bridge financing” Investimento destinado a suportar a transição de uma empresa para cotação em mercado de bolsa. 11.“Resgate/Turnaround” Destinado a empresas com uma situação financeira difícil, ou de pré-insolvência. Este tipo de investimento tem como objetivo implementar projetos de reestruturação económica e recuperação financeira. 12.PtoP (Public to Private) É uma modalidade de investimento de risco também designada de OPA de exclusão, e sem qualquer visibilidade no mercado português, visando adquirir a totalidade do capital de uma sociedade cotada em mercado de bolsa para a retirar desse mercado.
O Capital de Risco é um investimento de curto ou médio prazo no capital da empresa. Por natureza, é sempre um
investimento temporário. Como a sua remuneração está dependente das mais-valias realizadas, importa saber quais os
mecanismos de desinvestimento – de saída – do Capital de Risco.
A saída pode assumir diversas formas:
Venda da participação aos seus antigos titulares, tanto de forma espontânea como pré-negociada logo no momento do
investimento. Contratos-promessa, opções call e put e MBO são as variantes mais comuns.
Venda da participação a terceiros, quer a investidores tradicionais quer a outros investidores de Capital de Risco (caso em
que o desinvestimento assume a designação de secondary buy-out).
Venda em Mercado de bolsa, em especial quando o Capital de Risco assumiu a natureza de bridge financing. Esta é uma das
formas preferidas de desinvestimento nos mercados mais desenvolvidos, ou com uma projeção das PME em mercados de
bolsa superiores ao mercado português.
As Sociedades de Capital de Risco (SCR) têm como objeto principal o apoio e promoção do investimento e da inovação
tecnológica em projetos empresariais ou empresas já existentes, através da participação temporária no respetivo capital
social.
Como objeto acessório, e desde que tais serviços sejam prestados a empresas participadas ou empresas com as quais
desenvolvem um projeto com vista à entrada de Capital de Risco no seu capital social, podem:
Prestar serviços de assistência à gestão técnica, financeira, administrativa e comercial das sociedades participadas,
incluindo os destinados à obtenção de financiamento por essas sociedades;
▪ Realizar estudos de viabilidade, investimento, financiamento, política de dividendos, avaliação, reorganização,
concentração ou qualquer outra forma de racionalização da atividade empresarial, incluindo a promoção de
mercados, a melhoria dos processos de produção e a introdução de novas tecnologias, desde que tais serviços sejam
prestados a essas sociedades ou em relação às quais desenvolvam projetos tendentes à aquisição de participações;
▪ Prestar serviços de prospeção de interessados na realização de investimentos nessas participações.
▪ Investir em instrumentos de capital próprio, bem como em valores mobiliários ou direitos convertíveis, permutáveis
ou que confiram o direito à sua aquisição;
▪ Investir em instrumentos de capital alheio das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
▪ Prestar garantias em benefício das sociedades em que participem;
▪ Aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros;
▪ Realizar as operações financeiras, nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da
respetiva atividade.
Os Fundos de Capital de Risco são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, mas com personalidade judiciária, pertencentes ao conjunto dos investidores titulares das respetivas unidades de participação (os participantes).
Sendo organismos de investimento alternativo fechados, os FCR são um subtipo de fundos de investimento (organismos de investimento coletivo), cujo capital é fixo, e com a especificidade de o investimento ser realizado através de participações em sociedades, em vez de através de valores mobiliários ou imobiliários. Os FCR não respondem pelas dívidas dos participantes, das entidades que assegurem as funções de gestão, depósito e comercialização, ou de outros FCR.
Considera-se então investimento em capital de risco a aquisição, por período limitado, de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades com elevado potencial de desenvolvimento, como forma de beneficiar da respetiva valorização. Os FCR são uma modalidade de fundos de investimento mobiliário, em que o seu património é essencialmente composto por quotas de capital, ações e obrigações, não cotadas em mercado de bolsas.
No caso dos fundos de capital de risco estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 10% para contribuintes residentes (exceto
quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades não
residentes sem estabelecimento estável em território português, ao qual os rendimentos sejam imputáveis, excluindo:
a) As entidades que sejam residentes em países, territórios ou regiões, sujeitos a um regime fiscal claramente mais
favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças; b) As entidades não residentes detidas, direta
ou indiretamente, em mais de 25%, por entidades residentes. ).
Não obstante a fiscalidade especifica deste tipo de fundos, existe sempre a opção pelo englobamento, mas esta só é
vantajosa em condições bastante especificas pelo que deverá sempre procurar aconselhar-se com profissionais que
conheçam a sua situação especifica (como no caso dos sujeitos com rendimentos coletáveis de valores inferiores a 7000
euros.)
Fonte: Guia Prático do Capital de Risco – IAPMEI / APCRI e Regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social
e do investimento especializado Lei n.º 18/2015, de 4 de março.
O presente texto é apenas um resumo e não reflete de forma completa toda a legislação aplicável pelo que em momento
algum dispensa a consulta de toda a legislação.